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Tramita em decisão terminativa na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado Federal, o PLS (Projeto de Lei do Senado) 470/2008, que prevê a incorporação do valor das horas extras no décimo terceiro salário.
De autoria do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), a proposta determina que o empregado que tiver costume de fazer horas extras receba em dezembro o valor total pago por elas no ano dividido por 12. Nos casos em que o contrato durar menos de um ano, o que foi pago por horário suplementar será somado e o total dividido pelo número de dias trabalhados.
Além disso, conforme emenda apresentada pelo relator do projeto, senador Efraim Morais (DEM-PB), caso a medida entre em vigor, serão considerados serviços extraordinários aqueles prestados mais de uma vez na semana, em pelo menos três meses consecutivos ou alternados, no perÃodo de um ano; ou em mais de 25% do tempo de vigência do contrato, quando este for rescindido antes do decurso de um ano de vigência.
Mudança na lei
Caso aprovado, conforme publicado pela Agência Senado, o PLS irá alterar a Lei 4.090/62 que institui a gratificação de Natal para os trabalhadores, também chamada de "horas habituais de serviço suplementar".
Atualmente, a súmula 45 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) já indica que a remuneração do serviço suplementar, quando habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina. Com a medida, porém, a prática será prevista em lei.
Fonte: InfoMoney
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