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Açougueiros, alfaiates, artesãos, caminhoneiros, esteticistas, motoboys, verdureiros entre outras ocupações poderão ser beneficiadas com a Lei do Micro Empreendedor Individual, que entrou em vigor no dia 1º de julho. "O Empreendedor Individual cria uma oportunidade consistente para que diversas atividades estejam apoiadas pela previdência social, direito a conta bancária e acesso a crédito", explica o técnico do Sebrae/MS, Jorge Tadeu Veneza. Â
Para ser beneficiado pela Lei, basta exercer uma atividade com faturamento de até R$ 36 mil por ano e ter no máximo um empregado. Em Mato Grosso do Sul, o Sebrae e os mais de 200 contabilistas, sendo 74 profissionais credenciados, somente na Capital, vão prestar orientação e auxiliar no processo de formalização do empreendedor, incluindo a criação do Cadastro Nacional de Pessoa JurÃdica (CNPJ).
A maior vantagem do Empreendedor Individual são os benefÃcios que garantem aposentadoria, licença-maternidade e auxÃlio-doença. Além disso, os impostos são reduzidos, sendo que o comércio e a indústria pagarão um valor fixo mensal de 11% sobre o salário mÃnimo - hoje R$ 51,15 - referente ao INSS pessoal, mais R$ 1 de ICMS.
Prestadores de serviços arcarão com os mesmos 11% sobre o mÃnimo mais R$ 5 de ISS. Já os profissionais que atuam em atividades mistas (indústria ou comércio com serviços) pagarão os 11% do mÃnimo mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.
A nova empresa sai da ilegalidade, pode emitir nota fiscal, consegue prazos e preços diferenciados com fornecedores e, também, terá um acesso mais facilitado ao crédito bancário. "Esperamos que 30 mil empreendedores se formalizem por meio desta Lei até 2010", diz Veneza.
O interesse é grande no Estado. O Sebrae tem realizado todas as semanas na Capital, desde o mês passado, a palestra gratuita "Entendendo a Lei do Micro Empreendedor Individual", em Campo Grande. Nestas ocasiões, um consultor esclarece todas as dúvidas desde taxas até como efetuar a contratação de um funcionário.
Adesão ao Empreendedor Individual
O cadastro dos empreendedores individuais é feito pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Após esta etapa, o empreendedor deve encaminhar este documento impresso à Junta Comercial. Â
A Lei entrou em vigor, mas nesse primeiro momento o cadastro pela internet, no Portal do Empreendedor, está liberado apenas para o Distrito Federal. Em até no máximo 90 dias, com a integração das redes estaduais, incluindo as Juntas Comerciais, deve abranger todo o território nacional, segundo informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.Â
Enquanto isso a recomendação é que a população continue buscando informações sobre a Lei no Sebrae e nos escritórios de contabilidade relacionados no site da Fenacon (www.fenacon.org.br). "É importante que antes de efetuar seu cadastro o empreendedor já saiba se sua atividade se enquadra nos requisitos da Lei, quanto ao limite de faturamento, número de empregados, e se está na relação das mais de 200 atividades que serão beneficiadas", explica a gerente de Atendimento do Sebrae, Leandra Oliveira.Â
Outros fatores devem ser verificados previamente, como a localização da empresa - que pode, ou não, ser na própria residência -, para que não haja nenhuma restrição que o impeça de exercer a atividade escolhida. "Com a orientação ele vai saber se ainda precisa providenciar algo antes de começar o funcionamento da nova empresa e terá tempo de fazer os ajustes necessários, que podem ser até mesmo escolher outra região geográfica para se instalar", diz.
Serviço
O cronograma de realização das palestras semanais "Entendendo a Lei do Micro Empreendedor Individual" é encontrado no site do Sebrae/MS (www.ms.sebrae.com.br), onde também é possÃvel obter mais informações. O Sebrae em Campo Grande fica na Avenida Mato Grosso, 1661, Centro.
Fonte: Sebrae MS
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