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05/06/2009 - 10h53

Empresários têm até o dia 30 para entregar a DIPJ

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Por: Luana Cristina de Lima Magalhães

As empresas tributadas com base no lucro presumido, lucro arbitrado ou em ambos precisam entregar a DIPJ 2009 (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), ano calendário 2008, até as 24 horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho.

Para declarar, as empresas devem entrar no site da Receita e fazer o download do programa DIPJ 2009, que está disponível.

Com relação as declarações sobre extinção de empresas, cisão parcial ou total, fusão ou incorporação, elas devem ser apresentadas pelas empresas extintas, cindidas, fusionadas incorporadoras e incorporadas até as 24 horas do dia 30 de junho, se esses fatos ocorreram entre janeiro e maio deste ano, e até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, caso o evento tenha ocorrido entre junho e dezembro de 2009.

Vale ressaltar também que as microempresas optantes pelo Simples e as pessoas jurídicas inativas apresentarão declarações próprias para elas aprovadas pela Receita Federal.

Multas
A pessoa jurídica que não apresentar a declaração de imposto de renda no prazo estipulado ou apresentá-la com omissões de dados ou incorreções estarão sujeitas às seguintes multas:
de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda informado na DIPJ 2009, para as empresas que não entregarem a declaração ou a entregarem após o prazo, limitada a 20%, sendo o valor mínimo de R$ 500;
de R$ 20, para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas;

Cuidados
De acordo com o professor Paulo Henrique Vaz da Silva, palestrante da Contmatic Phoenix, as empresas precisam se blindar contra os riscos de inconsistências nas informações prestadas ao Fisco.

"A Receita está cada vez mais equipada e amparada por tecnologias de última geração e é preciso ter conhecimento de todas obrigações e controles necessários, para não falhar na hora de prestar informações".

O professor menciona ainda a importância da realização de controles paralelos, cruzando informações entre contas contábeis e gerenciais, por meio dos lançamentos com rateio automático dos valores por conta ou por tabelas de rateios generalizados. "As práticas existentes no projeto do Sped (Serviço Público de Escrituração Digital) exigem a composição de controles para lastrear as informações prestadas à Receita".

RTT
Outro aspecto importante da DIPJ 2009 está relacionado à mudanças na Lei 11.638/2007. "A polêmica MP 449 traz os detalhes de como será o RTT (Regime Tributário de Transição) e terá um tratamento específico na DIPJ 2009".

Vaz explica que, segundo o Fisco, o optante pelo regime do lucro presumido não está obrigado à entrega a contabilidade (Livro Razão e Diário), no entanto, o livro caixa continua sendo imprescindível.

"Este aspecto é perigoso quanto à questão das informações patrimoniais e econômicas, visto que o Fisco solicita muitas informações que apenas a contabilidade regular poderá fornecer".

Fonte: Site InfoMoney.

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