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15/12/2008 - 07h15

Câmara define punições para corrupção dentro das empresas

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Por Karin Sato

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (10), o Projeto de Lei 1142/07, do deputado Henrique Fontana (PT-RS), que tipifica o crime de corrupção praticado por empresas e indica as penas e medidas administrativas aplicáveis.

O projeto tramita em caráter conclusivo e já havia sido aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Agora, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Penalidades
Confira as penalidades definidas pelos deputados a infratores:
Multa de 10 a 50 vezes superior ao valor da vantagem oferecida ou do proveito econômico pretendido;

Prestação de serviços à comunidade;
Perda de bens;
Publicidade da decisão condenatória;
Penas restritivas de direito;
Suspensão parcial das atividades ou dissolução;
Interdição temporária do estabelecimento ou da atividade;

Proibição de contratar com o poder público (participar de licitações públicas) e de obter subsídios, subvenções ou doações oficiais.
Outra modalidade de punição prevista é a "colocação sob vigilância judiciária". A medida consiste na designação de um representante judicial, sem função de intervir, que deverá fiscalizar o funcionamento e as ações da empresa, reportando os fatos ao juiz.

Conforme explicação publicada pela Agência Câmara, comete crime de corrupção a empresa que, por meio de seus próprios integrantes ou de intermediários, oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público ou a agente político, com o intuito de convencê-lo a agir em seu benefício. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas envolvidas, segundo a redação da proposta.

Fonte: Site InfoMoney.

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