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Por Karin Sato
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (10), o Projeto de Lei 1142/07, do deputado Henrique Fontana (PT-RS), que tipifica o crime de corrupção praticado por empresas e indica as penas e medidas administrativas aplicáveis.
O projeto tramita em caráter conclusivo e já havia sido aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Agora, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Penalidades
Confira as penalidades definidas pelos deputados a infratores:
Multa de 10 a 50 vezes superior ao valor da vantagem oferecida ou do proveito econômico pretendido;
Prestação de serviços à comunidade;
Perda de bens;
Publicidade da decisão condenatória;
Penas restritivas de direito;
Suspensão parcial das atividades ou dissolução;
Interdição temporária do estabelecimento ou da atividade;
Proibição de contratar com o poder público (participar de licitações públicas) e de obter subsÃdios, subvenções ou doações oficiais.
Outra modalidade de punição prevista é a "colocação sob vigilância judiciária". A medida consiste na designação de um representante judicial, sem função de intervir, que deverá fiscalizar o funcionamento e as ações da empresa, reportando os fatos ao juiz.
Conforme explicação publicada pela Agência Câmara, comete crime de corrupção a empresa que, por meio de seus próprios integrantes ou de intermediários, oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público ou a agente polÃtico, com o intuito de convencê-lo a agir em seu benefÃcio. A responsabilidade das pessoas jurÃdicas não exclui a das pessoas fÃsicas envolvidas, segundo a redação da proposta.
Fonte: Site InfoMoney.
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