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Por Karin Sato
Na Lei de Falências, há um capÃtulo especÃfico para tratar da recuperação judicial de micro e pequenas empresas. "Mas o capÃtulo é muito genérico e não especifica as condições para entrar em um processo de recuperação judicial", explica o mestre em administração e diretor da consultoria Siegen, Fábio Bartolozzi Astrauskas.
Está certo que a lei elimina uma série de documentos e procedimentos que antes eram exigidos, em prol da redução da burocracia. Hoje, as empresas de pequeno porte, por exemplo, não precisam mais elaborar um plano de recuperação.
Ainda assim, a lei tem seus problemas. "O capÃtulo que trata de MPEs foi incluÃdo de última hora e acabou sendo mal redigido. Alguns documentos foram eliminados, mas a regra cria uma série de outros documentos para que a empresa seja enquadrada como MPE", diz.
Plano só leva em conta crédito quirografário
Outra limitação: no caso das MPEs, a recuperação somente pode abranger os créditos quirografários. Existem três tipos de dÃvidas: créditos trabalhistas, garantia real (se dá quando, por exemplo, o banco tem uma hipoteca, logo o pagamento está "garantido") e créditos de privilégio geral, também chamados de quirografários. Estes últimos são os que não têm garantia. Por exemplo, foi emitida uma nota ou uma duplicata e a empresa não pagou.
Logo, a empresa pode se recuperar no que se refere aos créditos quirografários, mas precisa "se virar" para conseguir pagar as demais dÃvidas, cujo prazo de pagamento é de, no máximo, 36 meses, uma vez aprovado o plano de recuperação.
Mais uma diferença reside no fato de que, no caso genérico - de empresas de médio e grande portes - os credores, que têm a receber das empresas, como é o caso de trabalhadores, bancos e fornecedores, aprovam o plano de recuperação das empresas. No caso de MPEs, quem aprova é o juiz.
Para Fábio, esta situação não é melhor nem pior. O que deve mudar é o custo para uma empresa se recuperar judicialmente. "Hoje, recuperar-se custa muito caro, por conta da contratação de advogados, do administrador judicial e dos custos cartoriais. O que poderia ser feito é deixar, na lei, as regras um pouco mais claras e acessÃveis a MPEs. De 201 artigos da lei, apenas três são especÃficos para micro e pequenas empresas".
Fonte: Site InfoMoney.
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